TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito de Família. Ação declaratória de nulidade de casamento, fundada em alegada incapacidade civil do noivo, que teria firmado procuração para a prática do ato, estando em seu leito de morte, sem condições de manifestar validamente a própria vontade. Sentença de procedência. Irresignação da parte ré. A controvérsia cinge-se em saber se o nubente falecido era capaz de consentir com o casamento, na data da sua celebração (17 de setembro de 2015), haja vista o quadro de saúde que o acometia, em leito hospitalar. Pelo conjunto probatório (perícia, laudos médicos, fotos e declarações das partes) e à mingua de outros elementos de convicção, não há como sustentar que o casamento preencheu os requisitos legais, diante da carência do requisito da manifestação da vontade válida. Ato que deve ser anulado, pois todas as provas carreadas aos autos comprovam a incapacidade do falecido, no momento da realização do casamento. Sentença que se mantém. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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