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DOC. 925.2452.4294.3855

TJSP. Compromisso de compra e venda de imóvel. Rescisão a pedido do comprador, sem culpa das vendedoras. Desfazimento do negócio jurídico que havia de seguir a disciplina da Lei 13.786/2018, já vigente à época da contratação. Inocorrência de abusividade da cláusula contratual que permitia a retenção de 50% dos valores pagos, já que se cuidava de patrimônio de afetação. Lei 4.591/1964, art. 67-A. Valores pagos que, contudo, referiam-se apenas à comissão de corretagem, não sujeita à devolução. Mínimo decaimento das rés configurado. Procedência da ação autorizada nos limites indicados no acórdão. Recurso das demandadas provido, improvido o do autor

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