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DOC. 925.1643.7144.8570

TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Internação em clínica psiquiátrica para tratamento de dependência química. Autor com diagnóstico de transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de múltiplas drogas - síndrome de dependência - CID 10F19.2, necessitando permanecer internado por período não inferior a 90 dias, conforme laudo médico. Sentença de procedência. Insurgência do plano de saúde requerendo seja determinada a incidência da coparticipação no pagamento das despesas relativas à internação psiquiátrica, a partir do 31º dia do tratamento. Subsunção da hipótese ao art. 46 CDC não tendo havido a oportunização ao consumidor, aqui hipervulnerável, ao pleno acesso e conhecimento integral dos termos do contrato. Aplicação das súmulas 357 TJRJ e 302 STJ. Distinguishing em relação à Tese 1032 STJ. Operadora que não trouxe aos autos o contrato pactuado, não sendo possível verificar a existência da cláusula limitativa. Inobservância do dever de informação decorrente do princípio da transparência máxima. Inobservância do dever de informação por parte da ré que consiste em defeito na prestação dos serviços, acarretando o afastamento de tal limitação, impondo à operadora que realize o custeio integral do tratamento. Jurisprudência desta Corte. Manutenção da sentença. Sem majoração honorária por não ter havido atuação do advogado da parte autora no recurso. Desprovimento do recurso.

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