TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE NESTA FASE. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA.
Certa a materialidade do crime doloso contra a vida e suficientemente indiciada a sua autoria, de rigor o encaminhamento do processo para julgamento pelo Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competente para tanto. Ausente nesta fase prova inequívoca de que a ré tenha se defendido de ataque iniciado pelo ofendido, que «partiu pra cima dela» durante uma briga de casal, em ato de violência doméstica, razão pela qual ela pegou uma faca de cozinha e o golpeou. Existência de versão diversa nos autos. Questão a ser levada ao Júri, já que nesta fase prevalece o princípio do in dubio pro societate. Precedente do STF. Pronúncia mantida.
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