TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de Indenização por Danos Morais, decorrente de alterações no projeto original de imóvel adquirido, com instalação de «shafts» que diminuem a área útil. A autora busca reforma da sentença para acolhimento do pedido indenizatório. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a instalação de «shafts» e a consequente redução da área útil do imóvel, sem prévia informação à compradora, configura dano moral passível de indenização. III. Razões de Decidir 3. A instalação de «shafts» não foi previamente informada à compradora, configurando falha no dever de informação e violação ao CDC. 4. A expectativa gerada pela apresentação de um apartamento decorado, divergente do entregue, caracteriza propaganda enganosa e justifica a reparação por danos morais. Precedentes desta Câmera. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1 - A falha no dever de informação sobre alterações no projeto original do imóvel configura dano moral. 2 - A divergência entre o apartamento decorado apresentado e o entregue justifica a indenização por danos morais. Legislação Citada: CDC, art. 30, art. 6º, III, art. 37, § 1º. Jurisprudência Citada: TJSP; Apelação Cível 1003283-19.2023.8.26.0451; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/08/2024; Data de Registro: 16/08/2024 TJSP; Apelação Cível 1001303-37.2023.8.26.0451; Relator (a): Vitor Frederico Kümpel; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2024; Data de Registro: 04/07/2024. (TJSP; Apelação Cível 1006909-46.2023.8.26.0451; Relator (a): Carlos Castilho Aguiar França; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/01/2025; Data de Registro: 24/01/2025) (TJSP; Apelação Cível 1000258-95.2023.8.26.0451; Relator (a): Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/01/2025; Data de Registro: 13/01/2025
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