TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CURADOR ESPECIAL - NEGATIVA GERAL - SUPOSTO DEVEDOR - AUSÊNCIA DE PROVAS. - A
ação monitória deve ser proposta por aquele que tiver direito de exigir do devedor capaz, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo. - O art. 341, parágrafo único, do CPC autoriza ao curador especial apresentar contestação por negativa geral, o que é suficiente para tornar os fatos alegados pelo autor controvertidos. - Não havendo comprovação acerca da aquisição da dívida, impõe-se a improcedência do pedido inicial.
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