TJSP. Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Objeção de executividade. Rejeição. Manutenção. A cédula de crédito bancário é título executivo ex vi legis. E aquela que aparelha a execução atende a todos os requisitos exigidos na legislação específica, trazendo em seu bojo informações claras a respeito de valores, percentuais dos encargos cobrados, sua forma de incidência e datas de pagamento com termo certo. Assim, espelha obrigação líquida, certa e exigível. A memória de cálculos evidencia de modo claro, preciso e de fácil entendimento e compreensão a evolução do débito exequendo. Outrossim, era despicienda a apresentação dos extratos demonstrativos da movimentação da conta vinculada à operação. Se os executados entendiam que outros pagamentos deveriam ter sido contabilizados a título de amortização, deveriam tê-los demonstrado. Afinal, pagamento é objeção material cujo ônus probatório recai sobre quem o alega. Agravo não provido
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