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DOC. 924.4958.1154.0326

TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA GERENCIAL - HORÁRIO DE TRABALHO - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.

1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos e nas reais atribuições do empregado, atestou que a reclamante não ocupou cargo de confiança bancária gerencial (CLT, art. 62, II), pois a autora não era a autoridade máxima da agência, estando subordinada ao gerente geral, não detinha autonomia e independência em suas decisões e não possuía amplos poderes de gestão ou comando. 2. Além disso, a Corte local, considerando as provas testemunhais e a ausência dos controles de ponto, definiu o horário de trabalho da reclamante . 3. É inadmissível recurso de revista em que, para se acolher a pretensão recursal, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CLT, art. 384 - INTERVALO PARA DESCANSO DA MULHER ENTRE A JORNADA REGULAR E A EXTRAORDINÁRIA - PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. A gênese do CLT, art. 384, ao fixar o intervalo para descanso da mulher entre a jornada normal e a extraordinária, não concedeu direito desarrazoado às trabalhadoras, mas, ao contrário, considerou a sua condição física, psíquica e social e preservou as mulheres do desgaste decorrente do labor em sobrejornada, que é reconhecidamente nocivo a todos empregados. 2. Entendimento consagrado pelo Plenário do TST (IIN-RR-154000-83.2005.5.12.0046) e pelo STF (RE 658.312 - Tema 528 de Repercussão Geral). 3. Logo, até a vigência da Lei 13.467/2017, o CLT, art. 384 deve ser integralmente aplicado. Agravo interno desprovido.

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