TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DUPLICATA - PRESCRIÇÃO TRIENAL (ART. 18, I, LEI 5.474/68) - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS PARA VIABILIZAR A CITAÇÃO - ART. 240, § 2º DO CPC - INÉRCIA DO EXEQUENTE - SENTENÇA MANTIDA. -
Conquanto o despacho citatório interrompa a prescrição, retroagindo à data da propositura da ação, «incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.» (art. 240, §§ 1º e 2º, CPC).
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