TJRS. APELAÇÃO CRIME. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE UMA OVELHA E UM CORDEIRO APREENDIDOS DURANTE PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE LEGÍTIMA PROPRIEDADE.
Inexiste nos autos originais qualquer notícia acerca de crime anterior envolvendo os animais apreendidos. Não há qualquer boletim de ocorrência noticiando crime patrimonial envolvendo tais animais ou reclamação alegando o desaparecimento destes. Acrescente-se, ainda, que o ora recorrente acostou ao pedido de restituição documento registrado em cartório em dezembro de 2022 onde terceira pessoa de nome Aldecir Quevedo Maciel declara ter doado uma cordeira ao ora apelante, como se verifica pela documentação acostada aos autos. Segundo o ora recorrente, a ovelha teria sido doada pelo Sr. Aldecir conforme o documento acima e o cordeiro seria filhote desta ovelha, também inexistindo qualquer reclamação de terceiros acerca de eventual sumiço deste.
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