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DOC. 924.0339.4843.8766

TJSP. Agravo de instrumento - Deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada ABAMSP, com a inclusão de novas sociedades empresárias e pessoas físicas no polo passivo do cumprimento de sentença, incluindo os agravantes Marluce, Irineu e Leci - Relação de consumo - Incidência da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica - Personalidade jurídica da executada representando obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados - Prescindibilidade da prova de fraude ou abuso de direito ou, ainda, da existência de confusão patrimonial - Atuação dos agravantes Marluce e Irineu perante a associação executada na qualidade de diretora e presidente - Associados em posições de poder na conduta da entidade - Admissibilidade da desconsideração da personalidade jurídica de associação civil - Inexistência de controvérsia a respeito da atuação da executada com claro intuito de lucro, desviando-se da sua finalidade - Descabimento do redirecionamento da execução à Sra. Leci, diretora da ABPAP - Decisão recorrida que não deliberou no tocante à inserção desta associação no polo passivo - Provimento parcial do recurso neste ponto - Recurso provido, em parte

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