TJSP. APELAÇÃO -
Mandado de segurança - Servidora pública do Município de Tietê - Agente de Vigilância - Alegação de que ingressou no serviço público com aprovação em concurso público regido por edital que previa jornada de trabalho equivalente a 40h semanais - Após a nomeação, indica que foi submetida a carga horária maior, decorrente da aplicação de novel legislação, em desconformidade à previsão editalícia - Sentença que denegou a segurança - Irresignação da impetrante - O aumento da jornada de trabalho semanal, em relação ao edital, encontra amparo na LCM 003/2019, vigente à época da nomeação da impetrante, impondo o regime de 12h x 36h (doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso) semanais - O servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico - LCM 11/2014 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), aplicável à época da publicação do edital, que já dispunha acerca da possibilidade de fixação da jornada de trabalho no regime de 12h x 36h, no caso de serviços que não sejam passíveis de descontinuidade e em função de imperiosa necessidade aos serviços, como é a hipótese vertente - Disposições do edital do concurso que não podem se sobrepor ao determinado na legislação vigente, elaborada pelo Poder Legislativo Municipal, com a autonomia que lhe é assegurada pela CF/88 - Precedentes desta Seção de Direito Público - Manutenção da sentença - Improvimento do recurso interposto
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