TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO PARA PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. DISPENSA. APLICAÇÃO DA LEI 14.843/2024. IRRETROATIVIDADE. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1.
Impetração que se insurge contra a decisão que impôs a realização de exame criminológico para progressão de regime estruturada no advento da Lei 14.843/2024. Alegação de que o paciente apresenta bom comportamento carcerário e que a jurisprudência consolidada veda a exigência do exame criminológico sem motivação concreta e justificada relacionada à conduta do apenado durante a execução da pena. Pedido de concessão da ordem para afastar a necessidade do exame criminológico ou, alternativamente, permitir que o paciente aguarde a realização do exame em regime menos gravoso.
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