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DOC. 923.5933.3251.5242

TJRJ. Apelação criminal. Art. 155, § 4º, IV, do CP. Sentença absolutória - princípio da insignificância, com fundamento no CPP, art. 386, III. Materialidade e autoria delitivas comprovados nos autos. O princípio da insignificância exige não apenas que a coisa subtraída seja de pequeno valor, mas a mínima ofensividade da conduta do agente, a completa ausência de periculosidade social da ação e o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento. O que não foi demonstrado nos autos. Apelado possui várias anotações criminais em sua FAC, três delas com sentença transitada em julgado. Citação só ocorreu após o réu ser novamente preso em flagrante, pela prática de idêntico delito. Condenação se impõe nas penas de 02 anos e 04 meses e 24 dias de reclusão e pagamento de 12 dias-multa, no mínimo legal, em regime semiaberto. Réu possui maus antecedentes, é reincidente específico, não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade. De ofício, extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 109, IV, c/c art. 107, IV, ambos do CP. Recurso conhecido e provido

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