TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICIPIO DE MACAÉ. PROMOÇÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 154/10. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ADMITIDO. DECISÃO SUSPENSIVA DOS PROCESSOS EM TRÂMITE.
Agravo de instrumento interposto contra decisão de suspensão, até o trânsito em julgado da ACP 0801193-59.2022.8.19.0028, em que se objetiva a promoção e progressão pretendidas pelo recorrente, bem como a adoção das medidas administrativas prévias ao enquadramento pelo Município demandado. Existência da Ação Civil Pública que não obsta propositura de demanda individual, tendo em vista que a legitimação é concorrente e o direito perseguido pelo autor da ação é individual homogêneo de caráter divisível. Admissão de IRDR, com vistas a investigar a «necessidade de existência de vagas e disponibilidade financeira para a promoção e progressão dos servidores de Macaé, na forma do art. 53 da Lei Complementar Municipal 196/2011". Determinação de sobrestamento pela Seção de Direito Público deste Tribunal de Justiça, que importa em suspensão de todos os processos em andamento que versem sobre o mesmo tema. Julgamento do recurso que se suspende.
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