TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR. PECÚLIO «POST MORTEM". PEDIDO ILÍQUIDO, DEPENDENTE DE APURAÇÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO. SENTENÇA QUE SE MANTÉM.
Cinge-se a controvérsia recursal unicamente acerca da necessidade de liquidação de sentença para apuração dos valores devidos pela ré, ora apelante, à título de pecúlios post mortem, a serem calculados conforme o Regimento Interno da CBPMRJ vigente na data do óbito. Como se depreende da sentença, o apelante foi condenado ao pagamento dos benefícios «Pecúlio CBPM / CB Pecúlio» e «Pecúlio por morte do PM / Caixa de Pecúlio», restando evidente a iliquidez do pedido autoral e, consequentemente, a iliquidez da condenação. Desse modo, a apuração do quantum debeatur deve ser realizada através de liquidação. Ademais, oportuno consignar que, em sede de liquidação de sentença será verificada a complexibilidade dos cálculos, se simples ou se necessária perícia técnica, para determinar o correto valore devido, conforme disposto nos itens 1 e 2, do Aviso CGJ 826/2018. Sentença que não merece reforma. RECURSO DESPROVIDO.
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