TJSP. Apelação Criminal. Adulteração de sinal identificador de veículo qualificada. Crime praticado no exercício de atividade comercial. Sentença absolutória. Insurgência da acusação. Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Apreensão de diversas partes e peças automotivas sem identificação e com número de chassi raspado. Negativa do acusado infirmada pelo conjunto probatório colhido. Ausência de comprovação de que as notas fiscais apresentadas pela defesa se referem às peças e partes automotivas apreendidas. Qualificadora demonstrada. Condenação de rigor. Pena-base fixada acima do mínimo legal, em razão da elevada quantidade de peças automotivas adulteradas. Montante da pena impõe o regime prisional inicial semiaberto e obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Recurso provido
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