TJSP. Agravo de instrumento - Obrigação de Fazer, com pedido de antecipação de tutela - Plano de Saúde - Inconformismo em relação ao indeferimento do pedido de devolução do prazo e pretensão de revogação da tutela antecipada para cobertura da cirurgia do autor - Devolução do prazo indevida - Alegação de que não teve acesso a documentos em sigilo no processo e que não havia pedido administrativo negado, o que impediria a defesa - Sigilo no processo que se limita àqueles que não foram habilitados, tendo acesso a todo o processo os advogados e partes que possuam senha, esta obtida por simples pedido no cartório - No mais, documentos trazidos aos autos, pela própria agravante, que comprovam tanto a recepção do pedido pelo autor quanto a negativa - Considerada correta a decisão em não devolver o prazo para a seguradora, o agravo é intempestivo em relação ao deferimento da tutela antecipada - Recurso não conhecido, em parte e, na parte conhecida, desprovido
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