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DOC. 923.1012.8654.5660

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PCCS/2006. AUSÊNCIA DE CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. PLEITO DE PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA ANTERIOR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Esta Corte Superior tem adotado o entendimento de que o Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa/SP, por não atender o critério de alternância de antiguidade e merecimento, desatende os §§ 2º e 3º do CLT, art. 461, na redação anterior à reforma trabalhista, razão pela qual faz jus ao empregado às diferenças decorrentes do descumprimento desse artigo consolidado. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.

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