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DOC. 923.0617.3552.3690

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA. GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT .

A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA. CULPA IN VIGILANDO OU IN ELIGENDO . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST . Uma vez constatado que a tese jurídica defendida pela parte não foi objeto de deliberação pelo Regional, não há falar-se na possibilidade de exame da questão, em razão do necessário prequestionamento. Exegese da Súmula 297/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. NÃO OBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I . A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I constitui óbice processual intransponível à análise do mérito da matéria impugnada no Recurso de Revista, qual seja: honorário advocatício de sucumbência parcial. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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