TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - MAJORAÇÃO DO QUANTUM DESCONTADO NA FOLHA DE PAGAMENTO DO GENITOR - INDEVIDA - VALOR QUE PODE LHE ONERAR DEMASIADAMENTE - EXISTÊNCIA DE ACORDO NOS AUTOS DE AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que, nos autos de execução de alimentos, determinou o desconto da quantia de 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos líquidos do executado, até que seja cumprida integralmente a obrigação, no valor total de R$ 9.237,77 (nove mil e duzentos e trinta e sete reais e setenta e sete centavos).
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