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DOC. 922.9773.6954.7276

TJSP. RESILIÇÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA -

Autor que pleiteia a desistência do negócio, com a restituição de 90% dos valores pagos, alegando atraso na entrega - Sentença de parcial procedência, para declarar a resilição e condenar a ré à restituição de 80% dos valores pagos - Recurso da ré, arguindo preliminar de ilegitimidade passiva, diante da cessão de crédito de recebíveis à terceira empresa e, no mérito, a violação da Lei 9.514/1997 - Não acolhimento - Embora o contrato tenha sido celebrado com pacto de alienação fiduciária, não houve o respectivo registro na matrícula - Trata-se, portanto, de mero compromisso de compra e venda, com prevalência do CDC à espécie, o que afasta a ilegitimidade passiva arguida pela ré - CDC que assegura ao consumidor o direito de buscar ressarcimento por danos sofridos contra todos os que participaram da cadeia de fornecimento de produtos ou serviços (art. 7º, parágrafo único e CDC, art. 25, § 1º) - Some-se à falta de prova da ciência da alegada cessão de crédito, nos termos do art. 290 do Código Civil - Cessão que não vincula o autor - No mérito, há possibilidade de resilição do contrato de restituição dos valores pagos - A despeito da alegação inicial de atraso na entrega do loteamento, é certo que o autor postulou a restituição parcial, o que afasta perquirir se houve ou não a culpa da ré pelo desinteresse no desfazimento do negócio - Restituição de 80% que se mostra razoável e deve ocorrer em única parcela e de forma imediata (Súmula 2-TJSP) - Sentença mantida - PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.

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