TJSP. Agravo em execução. Progressão ao regime aberto concedida na origem. Inconformismo ministerial. Ausência de exame criminológico a demonstrar o preenchimento do requisito subjetivo. Exame criminológico imprescindível à comprovação do mérito do sentenciado, conforme a atual redação dos arts. 112, § 1º, e 114, II, da LEP, introduzidos pela Lei 14.843/2024. Disposições legais de natureza processual penal, com aplicabilidade imediata. Inconstitucionalidade não verificada. Normas que conferem concretude ao princípio constitucional da individualização da pena. Sentenciado reincidente em crime doloso, condenado pela prática de delitos graves, inclusive roubo, cometido mediante emprego de grave ameaça ou violência contra a pessoa, com longa pena a cumprir. Histórico carcerário desfavorável, ademais, compreendendo a prática de novos crimes durante o cumprimento de penas em regime aberto. Decisão cassada. Determinação de realização de exame criminológico. Agravo ministerial provido
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