TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZATÓRIA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA.
Decisão que determinou a realização de perícia apenas em relação à assinatura da autora. Insurgência da agravante, que pretende que sua assinatura também passe por exame grafotécnico. Impossibilidade. Ação em que a autora, ora agravada, pretende demonstrar que a sua assinatura foi falsificada no campo de indicação real do condutor, nos autos de infração. Não se trata de prova afirmativa, no sentido de imputar à ré/agravante a autoria da assinatura falsa. O que se busca é a demonstração de que a assinatura não partiu de próprio punho da autora. Embora as partes tenham direito à produção da prova necessária à comprovação dos fatos, sendo o magistrado seu destinatário e, havendo entendimento de que a parte não demonstrou a imprescindibilidade da prova a ser produzida, pode ser dispensada por ele. Precedentes.
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