Carregando…

DOC. 922.7935.2695.9056

TJRJ. Apelação cível / Remessa Necessária. Administrativo. Servidores Públicos. Município de Araruama. Professora. Pretensão de enquadramento consoante a Lei Complementar 15/1997, de reajuste da gratificação de regência e produtividade, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias. Sentença de procedência do pedido. Preliminar de ausência de interesse de agir corretamente afastada com fundamento no art. 5º, XXXV da CF. No mérito, o exame dos autos revela o reconhecimento no âmbito administrativo da pretensão da servidora, a corroborar a manutenção da condenação. Motivo pelo qual confirma-se a condenação do Município ao pagamento das diferenças relativas à gratificação de regência de classe e produtividade desde a instauração dos processos administrativos. A multa única de R$ 2.000,00 fixada na hipótese de eventual recalcitrância do Município no cumprimento da obrigação de fazer não exacerba os limites do razoável diante do contexto descrito nos autos. Correta aplicação da atualização das diferenças remuneratórias com base no item 3.1.1 do Tema 905 do STJ, nada obstante, a sentença merece mínimo ajuste - em reexame necessário - pois omitiu a aplicação da Selic a partir da promulgação da Emenda Constitucional 113/2021. Registre-se, por fim, a manutenção da condenação do Município ao pagamento da taxa judiciária, com base na Súmula 145/TJRJ. Por conseguinte, nega-se provimento ao recurso e reforma-se parcialmente a sentença em reexame necessário.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito