TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE - NEGATIVA DE TRATAMENTO MÉDICO - MENOR IMPÚBERE - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO MERAMENTE PATRIMONIAL - COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. I - O
ECA, art. 148, IV, dispõe que «A Justiça da Infância e da Juventude é competente para [...] conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209". II - Considerando que a ação foi proposta com o intuito de compelir a operadora de saúde a prestar os serviços relacionados ao tratamento médico especializado indicados pelo médico assistente, patente a competência da Vara da Infância e Juventude. III - Conflito negativo de competência acolhido
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