Carregando…

DOC. 922.5934.3395.7975

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO SEGUIDO DE SAQUE DE TODO O VALOR CREDITADO EM TERMINAL 24 HORAS. OPERAÇÕES NÃO RECONHECIDAS PELA CORRENTISTA. USO DE SENHA PESSOAL. VALIDAÇÃO COM ITOKEN.

A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para confirmar a tutela deferida e declarar a inexistência das cobranças relativa ao empréstimo noticiado nos autos; determinar ao réu que se abstenha de efetuar cobranças das referidas parcelas, sob pena de multa a ser arbitrada em sede de execução; determinar ao réu que promova a restituição do indébito, pelo dobro, dos descontos efetuados na folha de pagamento da parte autora, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, em valor a ser apurado em sede de liquidação com juros e correção monetária incidentes a partir de cada cobrança; determinar ao Réu que indenize a autora, em danos morais, solidariamente, no valor de R$5.000,00, com juros de mora desde a citação e atualização monetária a contar do julgado. Apelação interposta pela parte ré. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Entendimento adotado pelo Eg. STJ, no sentido de que as instituições bancárias não respondem por danos decorrentes de operações bancárias realizadas com uso de cartão e senha. REsp 1.633.785 SP. Ademais, a transação se encontra dentro do perfil de utilização da correntista, uma vez que há diversos outros saques em terminais 24 horas. Análise da controvérsia sob o enfoque protetivo do CDC, que não dispensa o consumidor de trazer prova mínima dos fatos constitutivos do direito pleiteado. Inteligência da Súmula 330 desta Eg. Corte. Precedentes. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos contidos na ação, condenando a autora ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios ora fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa. PROVIMENTO DO RECURSO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito