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DOC. 922.5056.7788.3974

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA -

Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte - C. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 49, reconheceu a inconstitucionalidade dos arts. 11, §3º, II, 12, I, no trecho «ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular», e 13, §4º, da Lei Complementar 87/1996 - Posterior modulação dos efeitos do decisão - Eficácia pró-futuro a partir de 01/01/2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito - Manutenção dos créditos relativos à operações anteriores pelo estabelecimento remetente - A transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não corresponde à operação mercantil - Inaplicabilidade da regra prevista no art. 155, § 2º, II, da CF/88, segundo a qual deve haver a anulação do crédito relativo às operações anteriores quando a operação for realizada sem incidência de ICMS - Modulação dos efeitos na ADC 49 que impede a transferência dos créditos entre os estabelecimentos até 01/01/2024, a partir de quando deve ser observadas a Lei Complementar 204/2023, o Convênio ICMS 178/2023, o Decreto 68.243/2023 e o Convênio ICMS 225/2023 - Sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido

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