TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONVERSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA À EXISTÊNCIA DO CONTRATO - ALEGAÇÃO TARDIA DE FALSIDADE DE ASSINATURA - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO RECURSAL - DEVER DE INDENIZAR - INEXISTENTE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS -QUANTUM ARBITRADO - REDUÇÃO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
É vedada a inovação recursal quando a parte, apenas em sede de apelação, apresenta tese diversa daquela sustentada na petição inicial e durante a instrução, especialmente quando não alegou nem produziu prova para demonstrar a falsidade da assinatura que embasaria a inexistência do negócio jurídico. Ademais, quando a controvérsia posta nos autos desde a inicial limita-se à existência de vício de consentimento por suposta contratação diversa da pretendida, é incabível, em grau recursal, a modificação da causa de pedir para sustentar falsidade de assinatura no contrato. Por fim, a ausência de impugnação específica ao fundamento da sentença quanto à inexistência de vício de consentimento obsta o acolhimento dos pedidos de conversão do contrato, restituição de valores e indenização por danos morais. Restando demonstrado nos autos que a parte autora alterou, dolosamente, a verdade dos fatos, a fim de obter vantagem indevida, resta configurada a litigância de má-fé. O valor da multa por litigância de má-fé deve ser arbitrado em patamar justo e proporcional à finalidade da sanção.
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