TST. ( AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JUROS DE MORA. LEI 9.494/1997, art. 1º-F. FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Nos termos da Orientação Jurisprudencial 382 da SDI-1 desta Corte Superior, em se tratando de condenação subsidiária, a Fazenda Pública não se beneficia da limitação dos juros de mora prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. )
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