TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C INDENIZAÇÃO.
Nulidade da escritura pública de confissão de dívida com garantia hipotecária. Disciplina não recorrida. Indenização por danos morais. Reparação adequada. Anterior alienação do imóvel aos autores, inclusive com precedente imissão de posse. Imóvel que não poderia ser objeto de nova transação jurídica. Providência que evidencia a má-fé dos alienantes e cedentes e, ainda, lesão patrimonial dos autores. Quebra da rotina e receio de perda do imóvel aos credores hipotecários. Particularidades que superam o simples aborrecimento. Responsabilidade atribuída, solidariamente, a todos os réus. Preservação. Indicação de boa-fé pelos credores hipotecários. Destaque não comprovado (art. 373, II, CPC). Simples referência a negócio jurídico anterior, justificando-se a confissão de dívida e a constituição da hipoteca, sem nenhuma prova documental acerca desse negócio. Demais réus, que figuraram como devedores da confissão de dívida, que não podem alegar desconhecimento da alienação anterior do imóvel aos autores, seja pela relação de parentesco ou pela proximidade com os alienantes, não se mostrando crível o desconhecimento da venda anterior. Indenização moral arbitrada em R$ 20.000,00. Excesso não vislumbrado. Valores correlatados com o CCB, art. 944. Precedentes.
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