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DOC. 922.3061.6071.1313

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Execução Fiscal. Multa administrativa aplicada pelo Município do Rio de Janeiro. Embargos à execução. Sentença de improcedência. Apelo do executado. Ausência de nulidade da certidão de dívida ativa quanto ao valor inscrito. A Lei 6830/1980 não exige que a Certidão de Dívida Ativa (CDA) inclua a memória de cálculo dos créditos tributários nela especificados, seja em relação ao valor original da dívida ou aos acréscimos de mora e atualização monetária aplicáveis a partir do vencimento. Súmula 559/STJ: Nas ações de execução fiscal, não é necessário anexar à petição inicial o demonstrativo de cálculo do débito, pois tal requisito não está previsto na Lei 6.830/1980, art. 6º. Citação válida e positiva, por carta com aviso de recebimento. Prescrição intercorrente inexistente. Não há inércia da Fazenda Pública quando a execução fiscal, após diligência citatória positiva, permanece anos paralisado. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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