TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO RESERVA. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Ação proposta por candidato aprovado em concurso público, em cadastro de reserva, para o cargo de Assessor – Área Contabilidade, classe “R”, do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, pleiteando sua nomeação e a concessão de todos os direitos estatutários desde o momento em que deveria ter sido nomeado. Sentença de improcedência, com interposição de Recurso Inominado pelo autor.
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