TJRS. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES. INSCRIÇÃO DA IMPETRANTE NAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. DESTINAÇÃO DE 5% DO TOTAL DAS VAGAS ESTABELECIDAS PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO. CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA. PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA DEMONSTRADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO CARACTERIZADO.
1. Caso em que a Impetrante inscreveu-se como pessoa com deficiência no concurso público para o provimento do cargo de Agente Administrativo do Município de Santo Antônio das Missões, aberto pelo Edital 01/2019, havendo sido aprovada em primeiro lugar na lista classificação das pessoas com deficiência - PCD, sendo que para o cargo almejado havia previsão de 05 (cinco) vagas, além da formação de cadastro de reserva.
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