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DOC. 922.1508.1325.8740

TJSP. JUSTIÇA GRATUITA -

Ação de usucapião - Decisão que deferiu os benefícios da justiça gratuita aos requerentes Adelina, Silvana e Donizete, com a ressalva de que a benesse não abarcaria «eventual necessidade de complementação de valores adiantados pela Defensoria Pública do Estado para realização de perícia», e indeferiu o benefício em relação às coautoras Milka e Elda - Insurgência - Acolhimento. Gratuidade da justiça, que deve compreender a isenção dos custos com perícia - Autores Adelina, Silvana e Donizete que fazem jus à concessão integral do benefício, com isenção de todas as despesas processuais, incluindo as periciais. Elementos de convicção trazidos aos autos, que evidenciam que as agravantes Elda e Milka não têm condições financeiras para arcar com o pagamento das custas sem prejuízo do próprio sustento e de sua família - Ausência de provas que indiquem que elas possuam bens e rendimentos capazes de fazer frente ao pagamento das custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família - Presunção legal de necessidade que deve prevalecer em relação a elas - Recurso provido.   

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