TJSP. Agravo de instrumento. Ação declaratória c/c restituição de valores c/c indenizatória. Decisão que defere tutela de urgência para suspender a exigibilidade do contrato em discussão e para compelir o réu a se abster de incluir o nome da autora em cadastros restritivos. 1. Elementos dos autos prestigiando a alegação de ocorrência da afirmada fraude, praticada graças às facilidades oriundas do chamado «internet banking". Tutela provisória bem deferida. 2. Recurso não merecendo ser conhecido na passagem em que se insurge contra a multa cominatória imposta para o caso de descumprimento de comando de tutela provisória. Ausência de efetivo interesse recursal na pretendida discussão sobre o montante das «astreintes» neste passo, uma vez que o réu não acena com a possibilidade de descumprimento, mas, pelo contrário, noticia ter dado oportuno atendimento ao comando. Montante global da multa que, em sendo o caso, haverá de ser discutido na oportunidade de que trata o art. 537, §1º, I, do CPC. Cenário impondo concluir que, por ora, existe interesse meramente teórico em torno da questão. Irresignação, de toda sorte, improcedente. Unitário da multa cominada (R$ 2.000,00, por desconto indevido) que nada tem de exagerado para uma instituição financeira do porte do agravante. Conheceram apenas em parte do agravo e, nessa parte, lhe negaram provimento
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito