TJSP. Apelação. Contratos bancários firmados por servidora pública de Minas Gerais. Empréstimos comuns, empréstimos consignados e cartão de crédito consignado. Alegação de retenção de remuneração em percentual superior ao permitido. Pretensão de limitar os descontos mensais realizados em folha de pagamento e em conta corrente. Parcial procedência. Apelo da autora, do corréu Banco do Brasil S/A e do corréu Banco BMG S/A. Julgamento proferido nos termos do art. 1013, § 1º do CPC. Matéria preliminar. Inépcia da inicial não configurada. Presença de interesse de agir. Nulidade inexistente da sentença. Gratuidade de justiça à autora ratificada. Mérito. Ação ora julgada improcedente. Possibilidade de limitação apenas dos descontos de prestações realizados em folha de pagamento. Tema Repetitivo 1.085 do STJ. Descontos sobre os proventos líquidos da autora nos percentuais de 30% para empréstimos consignados e de 10% para cartão de crédito consignado respeitados pelas casas bancárias. Art. 12, I, II e III do Decreto 46.278/2013 do Estado de Minas Gerais. Apelo da autora improvido. Apelo do corréu Banco do Brasil provido. Apelo do corréu Banco BMG provido
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