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DOC. 921.9867.0569.3668

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO. CARÊNCIA. URGÊNCIA.

Inconformismo da operadora do plano de saúde contra decisão concessiva da tutela de urgência, para a obrigar a cobrir as despesas referentes à internação das filhas da segurada, em 24 horas, sob pena de aplicação das medidas sub-rogatórias cabíveis, incluindo-se o bloqueio de ativos financeiros equivalentes às despesas. Pleito de reforma. Preliminar de perda do objeto recursal afastada. Mérito. Não acolhimento. Apólice em período de carência. Todavia, segurada acometida de gravidez gemelar de 32 semanas, que apresentou complicações na gestação, com necessidade de imediata realização de cirurgia cesariana, dada a probabilidade de óbito dos bebês. Parto que não ocorreu a termo. Situação de urgência, que se estende às recém-nascidas, que necessitaram de tratamento intensivo, em UTI neonatal, para resguardo de sua incolumidade. Contratação superior a 24 horas. Art. 12, V, «c», e 35-C, I, da Lei 9.656/98. Súmula/STJ 597 e Súmula/TJ 103. Decisão confirmada. Recurso não provido

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