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DOC. 921.9779.7474.0695

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INEXIGIBILIDADE DE ENCARGOS SOBRE DÍVIDAS. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Ação ajuizada por Giseli Fernanda Matioli Giuliano contra Banco Inter S/A alegando bloqueio e cancelamento de sua conta bancária sem notificação prévia, impossibilitando o pagamento de faturas de cartão de crédito e resultando em cobranças indevidas. Pleiteou o desbloqueio da conta, a inexigibilidade de encargos sobre títulos vencidos e indenização por danos morais e materiais. Sentença julgou parcialmente procedente a ação, reconhecendo a inexigibilidade de encargos e condenando o banco a pagar R$ 5.000,00 por danos morais. Interpôs apelação o requerido.

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