TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INEXIGIBILIDADE DE ENCARGOS SOBRE DÍVIDAS. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Ação ajuizada por Giseli Fernanda Matioli Giuliano contra Banco Inter S/A alegando bloqueio e cancelamento de sua conta bancária sem notificação prévia, impossibilitando o pagamento de faturas de cartão de crédito e resultando em cobranças indevidas. Pleiteou o desbloqueio da conta, a inexigibilidade de encargos sobre títulos vencidos e indenização por danos morais e materiais. Sentença julgou parcialmente procedente a ação, reconhecendo a inexigibilidade de encargos e condenando o banco a pagar R$ 5.000,00 por danos morais. Interpôs apelação o requerido.
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