TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Pretende o Partido NOVO a declaração de inconstitucionalidade da Lei 7.792, de 14 de maio de 2024, do Município de Bauru, que «Autoriza o Município de Bauru a outorgar, em regime de concessão comum, a execução e exploração dos serviços públicos de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio-ambiente, no Município, altera a Lei Municipal 5.537, de 28 de abril de 2006 e dá outras providências.», de iniciativa da Chefe do Poder Executivo Municipal, ante o desrespeito ao Regimento Interno da Câmara de Vereadores do mesmo Município, bem como de contrariedade a Leis Federais e à Lei Orgânica do Município de Bauru. Análise de ofensa à Constituição Estadual por via reflexa - IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE PEDIR ABERTA DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Vícios formais ou materiais - Ausência. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE
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