TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Discussão sobre a inscrição indevida do nome da parte autora em cadastro de proteção ao crédito. Sentença de procedência, que declarou a inexigibilidade do débito e condenou a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 6.000,00. Apelo da parte ré que não merece ser conhecido, diante da deserção. Apelo da autora insistindo na majoração do valor atribuído a título de danos morais e de honorários advocatícios, bem como impugnando o termo inicial da incidência dos juros de mora e da correção monetária. Inconformismo justificado em parte. Relação de consumo. Dano moral in re ipsa. Inscrição do nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito. Ausência de prova de inscrição anterior. Quantum indenizatório que deve ser majorado para R$ 10.000,00, considerando os parâmetros fixados por esta C. Câmara em casos semelhantes. Termo inicial dos juros de mora e da correção monetária fixados pela r. sentença, nos moldes do quanto requerido pela parte autora. Honorários advocatícios arbitrados em favor do advogado da parte autora que devem ser majorados para 16% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º e 11º do CPC e do Tema Repetitivo 1059 do C. STJ. Sentença parcialmente reformada, para o fim de majorar o valor da indenização a título de danos morais e o valor dos honorários advocatícios. Recurso da parte ré não conhecido. Recurso da parte autora parcialmente provido
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