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DOC. 921.8118.0693.2999

TJRJ. arts. 331 e 329, do CP. Concurso material. Apelante condenado à pena total de 08 (oito) meses de detenção, em regime aberto. Ao final, lhe foi concedida a suspensão da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento de condições. Crimes de desobediência e de desacato comprovados. Materialidade demonstrada pelo Termo Circunstanciado. Autoria indelével diante da prova oral coligida aos autos. Absolvição pela inconvencionalidade do crime de desacato por afronta ao Pacto de São José da Costa Rica. Impossibilidade. Os Tribunais Superiores já pacificaram o entendimento de que o desacato é uma forma especial de injúria, caracterizado como uma ofensa à honra e ao prestígio dos órgãos que integram a Administração Pública. Precedente do STJ. Manutenção da dosimetria. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO e DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença.

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