TJMG. REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER- CONCLUSÃO ENSINO MÉDIO - SUPLETIVO CESEC - LIMITAÇÃO ETÁRIA - CONSTITUCIONALIDADE DO art. 38, § 1º, II DA LDB - RESP 1945851/CE (TEMA 1127)- SUBMETIDO AO RITO DO RECURSO REPETITIVO- APLICABILIDADE - LIMINAR DEFERIDA- SENTENÇA REFORMADA.1.
O Órgão Especial deste Tribunal entendeu pela constitucionalidade do art. 38, § 1º, II da Lei 9.394/1996 - LDB - que estabelece idade mínima de 18 anos para inscrição em cursos supletivos de ensino médio do CESEC. 2. O Eg. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 1127), submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de ser ilegal menor de 18 anos antecipar a conclusão da educação básica submetendo-se ao sistema de avaliação diferenciado oferecido pelos Centros de Educação de Jovens e Adultos CEJAs. 3. Deve ser reformada a sentença concessiva da segurança, por ser constitucional a limitação de idade prevista no art. 38 §1º, II, da Lei 9.394/96, já que a lei deve atender ao interesse social criando oportunidade aos jovens para que recuperem o tempo perdido e não antecipar o ingresso de estudantes que não concluíram o ensino médio.
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