TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Responsabilidade Civil - Indenização por dano moral - Autor que, preso preventivamente, foi absolvido por insuficiência de provas - Alegação de erro judiciário - Não acolhimento - Inconformismo - Ainda que tenha havido posterior absolvição do apelante, tal circunstância por si só não basta para gerar a responsabilidade do Estado em indenizar - Prisão de natureza cautelar, logo pautada em juízo provisório que se atenta a indícios e não certeza da autoria e materialidade - Prisão que bem observou os requisitos legais previstos nos CPP, art. 312 e CPP art. 313, portanto, agindo o magistrado em estrito cumprimento do dever legal - Ademais, nota-se que a absolvição se deu por insuficiência de provas e não por inexistência do delito ou da autoria - Sentença mantida - Recurso desprovido.
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