TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ART. 168, §1º, III, DO CP) E FALSIDADE IDEOLÓGICA (CP, art. 299) - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS PELO ACERVO PROVATÓRIO - INSERÇÃO DE INFORMAÇÃO FALSA EM DOCUMENTO PARTICULAR - RECIBO DE QUITAÇÃO - SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. -
Nos crimes contra o patrimônio prevalece na jurisprudência o entendimento de que as declarações da vítima, em consonância com os demais elementos probatórios carreados aos autos, são de grande relevância probatória à demonstração das circunstâncias em que ocorreu o crime, prevalecendo inclusive sobre a negativa do agente, pois sua única intenção é a de informar os fatos ocorridos.
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