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DOC. 921.6325.0724.1992

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - RECEPTAÇÃO - art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL.

Materialidade e autoria cabalmente demonstrados - Conduta típica - Dolo evidenciado - Pleito de desclassificação para receptação culposa - Inadmissível - Apreendido o bem em poder do agente, cabe à Defesa apresentar prova acerca da origem lícita ou de sua conduta culposa, nos termos do CPP, art. 156. Dosimetria. Pena base acima do mínimo - Multirreincidência, sendo uma delas utilizada adequadamente como maus antecedentes - Precedentes - Atenuante da confissão não evidenciada, até porque negou ter ciência da origem ilícita do bem - Fase final, sem alteração. Regime fechado adequado e que não comporta alteração - Réu possuidor de maus antecedentes e reincidência. Pelo mesmo motivo, inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direitos ou a concessão do sursis. Custódia necessária para manutenção da ordem pública. Recurso improvido

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