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DOC. 921.6101.7401.3161

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO. PROCEDIMENTO COMUM. MAGISTÉRIO MUNICIPAL, ITAPETININGA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. Pretensão de servidora pública, ocupante do cargo de professora de educação básica, pertencente ao quadro do magistério municipal de Itapetininga, voltada à conquista de promoção por merecimento em conformidade com a LCM 03/98, independentemente dos critérios constantes na Resolução SME e SMA 3.632/2005 (requisito temporal de 5 anos). Procedência na origem. Insurgência da Municipalidade. Impossibilidade. A Lei Complementar Municipal 03/1998, ao dispor sobre o Estatuto do Magistério Municipal, não inscreve nenhum outro critério para a aferição de eventual promoção por merecimento afora o cômputo de pontuação por assiduidade e atualização pedagógica. A atribuição conferida aos Secretários de Administração e Educação constante no Lei Complementar 03/1998, art. 25, circunscreve-se ao processamento e à execução das promoções conferidas. A Resolução SME e SMA 3.632/2005, ao inscrever requisito não contemplado em lei, desborda dos lindes do poder de regulamentação, em maltrato ao princípio da reserva legal. Precedentes da 11ª Câmara de Direito Público. Sentença de procedência mantida por seus termos. RECURSOS VOLUNTÁRIO E OFICIAL DESPROVIDOS.

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