TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Decisão que deferiu a tutela antecipada requerida para que a operadora autorizasse e disponibilizasse o implante transcateter de valva aórtica dentro do prazo de trinta dias e sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00, limitada a R$ 40.000,00. Irresignação da autora para reduzir tal prazo e majorar a multa diária. Parcial acolhimento. Gravidade ínsita ao caso, considerando, ainda, que a autora é idosa e já conta com mais de oitenta anos. Prazo para cumprimento da ordem judicial reduzido para três dias. Multa diária. Montante equilibrado para efetivamente compelir a operadora ao cumprimento da tutela antecipada deferida. Decisão reformada em parte.
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