TJRS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PÚBLICO. SAÚDE. AÇÃO ORDINÁRIA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO A MAIOR INCAPAZ. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
I. CASO EM EXAME: Conflito negativo de competência suscitado entre o Juízo da 1ª Vara Cível e o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Passo Fundo, em ação ajuizada pelo Ministério Público contra o Estado do Rio Grande do Sul, buscando compelir o réu a fornecer procedimento cirúrgico a idoso, maior incapaz.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito