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DOC. 921.1420.5309.8838

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - ENSINO SUPERIOR - MENSALIDADES ESCOLARES - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL NÃO AFASTADO.

Em se tratando de inadimplemento de obrigação contratual, a parte demandada deveria provar fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito da parte adversa, documentalmente. No caso de mero abandono do curso ou infrequência às aulas, sem que o estudante tenha de fato solicitado expressamente o trancamento da matrícula, as mensalidades são devidas, porque aquele continuou a ocupar a vaga e o serviço continuou disponibilizado. Não tendo a ré/embargante comprovado o pagamento ou qualquer outra causa hábil a afastar o direito de crédito do autor, se mostra impositiva a obrigação de pagamento da dívida.

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